Informativo 512, ano de 2026
STJ: CESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM NÃO CONSTITUI FATO GERADOR PARA FINS DE INCIDÊNCIA DE ISS
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou de conhecer o Recurso Especial interposto pelo Município de São Paulo, que buscava exigir ISS de uma empresa de marketing esportivo em razão de contratos de cessão de imagem firmados com clubes de futebol, envolvendo jogadores e integrantes da comissão técnica, conforme notícia veiculada pelo ConJur.
O relator do caso destacou que “o artigo 110 do CTN impede que o legislador tributário altere a definição, o conteúdo e o alcance dos institutos de direito privado para efeitos de tributação. A mera cessão de imagem não consta da lista e não pode ser tributada por analogia ou interpretação extensiva”.
Dessa forma, foi mantida a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que reconheceu que tais contratos não caracterizam prestação de serviço, mas sim obrigação de dar, afastando a incidência do imposto.
Responsável: Gustavo Carneiro