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Informativo  512, ano de 2026

STJ ADMITE COBRANÇA DE IR SOBRE COMPENSAÇÃO POR PERDA DE STOCK OPTION NA RESCISÃO


Superior Tribunal de Justiça profere decisão no sentido de que incide Imposto de Renda sobre a compensação paga ao empregado ou executivo pela perda do direito de participar de plano de stock option após a rescisão unilateral e sem justa causa do contrato, conforme notícia veiculada pelo site ConJur.

Para a maioria da 2ª Turma, essa verba não tem natureza de simples recomposição patrimonial, mas substitui um ganho futuro que poderia ser obtido com a valorização das ações, o que caracteriza acréscimo patrimonial tributável.

Responsável: Nicole Dib

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