Informativo 512, ano de 2026
TRF-1 AFASTA RETENÇÃO DE MERCADORIA POR SUSPEITA DE SUBFATURAMENTO
Tribunal Regional Federal da 1ª Região decide que a suspeita de subfaturamento na importação não autoriza a retenção da mercadoria pela alfândega, nem a aplicação da pena de perdimento, conforme notícia veiculada pelo site ConJur.
No caso, a fiscalização aduaneira arbitrou para a carga um valor 13 vezes maior que o declarado pela importadora e manteve os produtos retidos. Ao julgar o recurso, o Tribunal entendeu que essa situação, por si só, sujeita a empresa apenas à aplicação de multa, e não à apreensão da carga.
Para o relator, manter a carga apreendida nessas circunstâncias transforma o controle aduaneiro em meio de coação indevido, em desacordo com a jurisprudência e com a Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Responsável: Nicole Dib