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Informativo  512, ano de 2026

TRF-1: INFRAERO NÃO PODE COBRAR TAXAS DE ARMAZENAGEM POR ATRASOS DA RECEITA FEDERAL


Infraero não pode cobrar taxas de armazenagem e capatazia relativas à importação de uma aeronave no período em que a liberação do bem ficou atrasada por falha da própria Administração Pública, conforme decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), cuja notícia foi veiculada pelo ConJur.

No caso, a aeronave permaneceu no recinto alfandegado além do prazo de isenção por causa de entraves burocráticos atribuídos à Receita Federal, o que levou à cobrança das tarifas. Ao julgar o caso, o TRF-1 aplicou o entendimento de que o particular não pode ser obrigado a arcar com custos extras gerados por demora do poder público.

Responsável: Nicole Dib

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