Informativo 512, ano de 2026
TJSP: DANO MORAL PRESUMIDO RECONHECIDO EM CASO DE INCLUSÃO INDEVIDA NO CADIN
A 1ª Vara do Juizado Especial Federal de São Vicente (SP), ao analisar caso em que uma contribuinte teve seu nome incluído indevidamente no CADIN em razão da falta de pagamento do Imposto de Renda, condenou a União a indenizá-la no montante de R$5.000,00, conforme notícia veiculada pelo Conjur.
A Magistrada do caso seguiu a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual estabelece que a inclusão indevida do nome da autora no cadastro é suficiente para configurar o dano moral, desde que comprovado o nexo de causalidade, não sendo necessária a produção de provas pela autora que demonstre o efetivo prejuízo.
Responsável: Gustavo Carneiro