Informativo 512, ano de 2026
CRÉDITO DE ICMS É ASSEGURADO A INSUMOS ESSENCIAIS, AINDA QUE NÃO INTEGREM O PRODUTO FINAL
Recente decisão proferida na Justiça Estadual de São Paulo reconheceu o direito ao creditamento de ICMS sobre insumos utilizados no processo produtivo, ainda que não haja sua incorporação física ao produto final, conforme notícia veiculada pelo ConJur. O juízo afastou a aplicação da chamada “teoria do crédito físico” e adotou o critério da essencialidade, em consonância com o entendimento consolidado no julgamento do EAREsp 1.775.781 pelo STJ.
Segundo esse posicionamento, insumos intermediários indispensáveis à atividade-fim da empresa, ainda que não se integrem ao produto final ou se desgastem gradualmente, podem gerar direito ao crédito de ICMS.
No caso concreto, materiais de limpeza, manutenção e conservação foram considerados essenciais ao processo produtivo e ao atendimento de exigências sanitárias, afastando sua classificação como meros itens administrativos.
Responsável: Beatriz Paiva Romano