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Informativo  513, ano de 2026

RECEITA FEDERAL DEFINE TRIBUTAÇÃO SOBRE SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO


Através da Solução de Consulta Cosit nº 220/2025, a Receita Federal do Brasil divulgou o entendimento de que a restituição de capital aos sócios, quando decorrente de subvenções para investimento capitalizadas, deve ser tributada pelo IRPJ e pela CSLL no momento da redução do capital social, ainda que ocorrida anos após a sua constituição, conforme notícia veiculada pelo site ConJur.

A nova orientação desloca o foco da tributação do momento do recebimento da subvenção para um evento futuro, entendendo que a redução de capital configura um fato gerador autônomo. Esse posicionamento é objeto de críticas por afrontar o conceito de renda previsto no art. 43 do CTN, uma vez que a restituição de capital não implica, em regra, acréscimo patrimonial.

Responsável: Beatriz Paiva Romano

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