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Informativo  514, ano de 2026

RECEITA DEFINE LIMITES PARA EXCLUSÃO DE ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS


A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 52/2026, esclareceu que o contribuinte substituído no regime de substituição tributária pode excluir da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins apenas o valor do ICMS-ST destacado na nota fiscal.  

Segundo o entendimento, não é permitida a exclusão do ICMS próprio incidente na operação de aquisição, uma vez que essa exclusão compete exclusivamente ao contribuinte sujeito ao regime ordinário.  

Já a exclusão do ICMS-ST pelo substituído observa a orientação do STJ no Tema 1.125. Com isso, a Receita Federal do Brasil delimita que cada parcela do imposto deve ser excluída pelo respectivo contribuinte na cadeia, afastando interpretações que ampliem o direito ao creditamento.

Responsável: Beatriz Paiva Romano

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