Informativo 514, ano de 2026
TJAL VEDA EXIGÊNCIA DE ISSQN ANTECIPADO COMO CONDIÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu que o Município de Maceió não pode condicionar a emissão de notas fiscais eletrônicas ao pagamento antecipado de ISSQN. O caso teve origem quando uma empresa foi impedida de emitir notas fiscais pelo sistema regular, sendo obrigada a utilizar modelo avulso vinculado à quitação prévia do tributo. Diante disso, foi impetrado mandado de segurança sob o argumento de que a exigência configuraria restrição indevida à atividade econômica.
O Judiciário entendeu que a medida caracteriza sanção política, isto é, meio indireto de cobrança de tributos, vedado pela Constituição e pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, conforme notícia veiculada pelo ConJur. A decisão destacou que a Administração Pública dispõe de instrumentos próprios para cobrança de créditos tributários, não sendo legítimo impor restrições ao exercício da atividade empresarial como forma de coerção.
Responsável: Gustavo Carneiro