Informativo 514, ano de 2026
STJ RECONHECE PRINT DE SISTEMA DO FISCO COMO PROVA DE PARCELAMENTO E INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que capturas de tela e extratos de sistemas eletrônicos da administração tributária possuem validade como prova digital para comprovar o parcelamento de dívidas e, consequentemente, interromper o prazo prescricional, conforme notícia veiculada pelo ConJur.
A decisão ocorreu no recurso do Distrito Federal, que utilizou registros do Sistema de Tributação e Administração Fiscal (Sitaf) para demonstrar que uma empresa havia reconhecido um débito. O tribunal de origem havia rejeitado a prova por considerá-la um documento unilateral, mas o entendimento da Corte Superior reformou essa visão. No caso analisado, como não houve contestação da veracidade por parte da empresa devedora, o print de tela foi considerado prova legítima do parcelamento.
Responsável: Arthur Santos