Informativo 514, ano de 2026
TRF-3: ISS É EXCLUÍDO DA BASE DO PIS/COFINS E CRÉDITOS PODERÃO SER COMPENSADOS COM A CBS
Juíza da 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto proferiu sentença que determinou que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, por não representar receita própria do contribuinte, conforme notícia veiculada pelo ConJur. O caso envolveu mandado de segurança impetrado por empresa industrial que busca afastar a incidência das contribuições sobre valores repassados aos municípios, além de garantir o direito à compensação dos montantes pagos indevidamente.
A Magistrada também reconheceu a possibilidade de utilização desses créditos para quitação de tributos futuros que venham a substituir o PIS e a Cofins, como a CBS, destacando a similaridade do tratamento jurídico do ISS em relação ao ICMS no que se refere à composição da base de cálculo.
Responsável: Gustavo Carneiro