Informativo 514, ano de 2026
INÉRCIA DA RECEITA FEDERAL NÃO PODE IMPEDIR ACESSO À TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
Decisão liminar proferida pela Justiça Federal do Piauí reconheceu a ilegalidade da demora da RFB em encaminhar débitos à dívida ativa como obstáculo ao acesso do contribuinte à transação tributária. O juízo entendeu que a omissão administrativa não pode prejudicar o contribuinte, afastando a utilização do atraso como critério impeditivo à adesão à transação.
A decisão também destacou, conforme noticiado pelo ConJur, que a medida não se aplica a débitos com exigibilidade suspensa, como aqueles parcelados, cuja remessa à PGFN depende de requisitos específicos.
Responsável: Beatriz Paiva Romano