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Informativo  514, ano de 2026

PGFN REGULAMENTA PEDIDO DE FALÊNCIA POR DÍVIDA FISCAL


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria nº 903/2026 para disciplinar o uso do pedido de falência com base em execução fiscal frustrada, após decisão do STJ que reconheceu a legitimidade da Fazenda Pública para requerer a medida, conforme notícia veiculada pelo ConJur. A norma estabelece requisitos para sua utilização, como dívida igual ou superior a R$ 15 milhões, comprovação de frustração da execução e enquadramento nas hipóteses do art. 94 da Lei nº 11.101/2005, além de exigir autorização interna da PGFN e ausência de negociação em curso.  

A portaria reforça o caráter excepcional da medida, afastando seu uso como instrumento meramente arrecadatório. A existência de tratativas de regularização, como transação tributária ou parcelamento, impede o pedido de falência, tornando a negociação ativa uma estratégia relevante de defesa do contribuinte.

Responsável: Beatriz Paiva Romano

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