Informativo 515, ano de 2026
TRF-2 RESTABELECE COBRANÇA DE IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO SOBRE PETRÓLEO
O Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu a liminar que afastava a cobrança do imposto de exportação de petróleo instituído pela Medida Provisória nº 1.340/2026, permitindo a retomada da exigência sob o fundamento de risco à ordem econômica diante de cenário internacional excepcional, conforme notícia veiculada pelo site ConJur.
A decisão também destacou que o imposto de exportação não se submete à anterioridade anual ou nonagesimal em contextos urgentes, ressaltando a necessidade de medidas imediatas frente à volatilidade do mercado global de petróleo.
Responsável: Gustavo Carneiro