Informativo 515, ano de 2026
TJ-SP SUSPENDE COBRANÇA DE TAXA AMBIENTAL CONTRA MORADOR DE SÃO SEBASTIÃO
A 15ª Câmara de Direito Público do TJ-SP decidiu, de forma unânime, suspender a exigibilidade da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) instituída pelo Município de São Sebastião contra um morador local. Conforme noticiado pelo portal Consultor Jurídico (ConJur), o tribunal reformou a decisão de primeira instância ao entender que a cobrança, baseada na Lei Complementar 317/2025, desvirtua a finalidade constitucional das taxas. O tributo era aplicado sobre o ingresso e permanência de veículos, justificando-se no custeio de gestão de resíduos, efluentes e manutenção de infraestruturas turísticas e ambientais.
O relator do caso fundamentou que, conforme a Constituição e o CTN, a criação de taxas exige o exercício do poder de polícia ou a prestação de serviços públicos específicos e divisíveis. No entendimento do magistrado, os serviços listados pela prefeitura beneficiam a coletividade de forma indiscriminada e indivisível, assemelhando-se a um imposto disfarçado.
Responsável: Arthur Santos