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Informativo  515, ano de 2026

TJ-SC VEDA APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE ICMS PARA TRANSPORTES INICIADOS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO


A 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SC negou, por unanimidade, o pedido de uma transportadora para utilizar créditos de ICMS sobre insumos — como combustíveis, pneus e peças — em prestações de serviço iniciadas fora do território catarinense, conforme notícia veiculada pelo site ConJur.  

O Tribunal manteve a sentença de primeira instância sob o fundamento de que o imposto é devido ao estado de origem da prestação, não cabendo ao erário de Santa Catarina conceder créditos sem ter recebido a respectiva receita tributária inicial.  

A relatora do caso destacou que o direito ao creditamento não é absoluto e está condicionado à competência tributária estabelecida pela Lei Kandir. O tribunal entendeu que a sistemática de não cumulatividade não obriga o estado a aceitar créditos de operações cujos fatos geradores ocorreram em outras jurisdições, respeitando assim a repartição de receitas entre os entes federados.

Responsável: Arthur Santos

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