Informativo 515, ano de 2026
LEI Nº 14.967/2024: IMPACTOS PRÁTICOS DA NOVA REGULAMENTAÇÃO DA SEGURANÇA PRIVADA NO DIA A DIA DAS EMPRESAS
A Lei nº 14.967/2024, promulgada em 09 de setembro de 2024, dispõe sobre os serviços de segurança de caráter privado exercidos por pessoas jurídicas e pessoas físicas que, de alguma forma, desempenham atividades relacionadas à proteção patrimonial e de pessoas, promovendo uma reestruturação relevante do regime jurídico da segurança privada no Brasil. A norma amplia o escopo regulatório, detalha requisitos operacionais e reforça a fiscalização estatal, especialmente no que se refere às atividades tradicionalmente enquadradas como segurança privada especializada, sujeitas à autorização e ao controle da Polícia Federal do Brasil. Além disso, institui um período de transição (vacatio legis) de três anos a contar da sua publicação, permitindo que as empresas se adaptem gradualmente às novas exigências.
No dia a dia das empresas — sobretudo aquelas de pequeno e médio porte — os impactos podem ser significativos. Isso porque a interpretação da lei pode levar à ampliação das exigências formais e operacionais, inclusive para atividades internas de controle, como fiscalização de loja e prevenção de perdas. Caso tais atividades sejam indevidamente enquadradas como segurança privada, haverá aumento de custos com a contratação de empresas especializadas, treinamento obrigatório e cumprimento de requisitos legais mais rigorosos.
Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas revisem seus procedimentos internos, avaliem o enquadramento de suas atividades e acompanhem a evolução da regulamentação e da jurisprudência sobre o tema. A adoção de medidas preventivas, aliada a uma análise jurídica estratégica, é essencial para evitar autuações e garantir a continuidade das operações em conformidade com a legislação.
Responsável: Juliana Vilela.