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Informativo  515, ano de 2026

STJ DEFINIRÁ SE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS POSSUEM NATUREZA HOSPITALAR PARA FINS TRIBUTÁRIOS


A 1ª Seção do STJ decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre o enquadramento de serviços odontológicos como "serviços hospitalares", conforme notícia veiculada pelo site ConJur.  

O objetivo é fixar uma tese vinculante que determine se clínicas de odontologia podem usufruir da redução na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), benefício hoje previsto na Lei nº 9.249/1995 para atividades ligadas à promoção da saúde.  

A discussão centra-se na interpretação objetiva do termo, permitindo menor tributação do IRPJ e da CSLL, desde que o contribuinte seja constituído como sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.

Responsável: Arthur Santos

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