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Informativo  517, ano de 2026

STF EXIGE COMPENSAÇÃO FISCAL PARA CRIAÇÃO DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS E NOVAS DESPESAS


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que projetos de lei que criem ou ampliem despesas públicas, inclusive por meio de benefícios ou desonerações tributárias, devem indicar medidas de compensação financeira. O entendimento foi firmado no julgamento da ADI 7633, que discutia a constitucionalidade da Lei nº 14.784/2023, responsável pela prorrogação da desoneração da folha de pagamento de municípios e setores econômicos.

O Plenário da Corte, reconheceu que o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o art. 113 do ADCT devem ser observados no processo legislativo sempre que houver renúncia de receitas ou criação de despesas obrigatórias. Segundo o STF, benefícios fiscais produzem efeitos equivalentes à geração indireta de gastos públicos, exigindo estimativa de impacto e indicação de receitas compensatórias.

O relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela inconstitucionalidade parcial da norma, buscando preservar os efeitos já produzidos pela legislação. Ao final, o STF fixou tese vinculante no sentido de que as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do ADCT são obrigatórias em proposições legislativas que concedam incentivos fiscais ou criem despesas obrigatórias.

Responsável: Beatriz Paiva Romano

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