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Informativo  517, ano de 2026

IMUNIDADE DE IPVA PARA VEÍCULOS COM 20 ANOS DEVE CONSIDERAR APENAS O ANO CIVIL


A 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP confirmou que a imunidade de IPVA para veículos antigos deve ser aplicada com base exclusivamente no ano de fabricação, conforme noticiado pelo portal Consultor Jurídico (ConJur). A decisão fundamenta-se na Emenda Constitucional nº 137/2025, que isenta veículos com 20 anos ou mais de fabricação, sem exigir a comprovação do dia ou mês exatos da produção.

O entendimento do tribunal afasta o recurso do Estado de São Paulo, que tentava manter a cobrança até que o veículo completasse o aniversário exato de sua saída da fábrica, sob o argumento de que o fracionamento temporal não possui amparo nas práticas administrativas e comerciais vigentes. A decisão judicial destaca que exigir o detalhamento de dia e mês de fabricação configuraria uma "prova diabólica", dada a dificuldade excessiva de obtenção de tais dados pelo contribuinte.

Responsável: Arthur Santos

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