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Informativo  517, ano de 2026

RECEITA FEDERAL ENTENDE QUE LUCROS DE LLC NOS EUA DEVEM SER TRIBUTADOS NO BRASIL


A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta Cosit nº 56/2026, estabelecendo que pessoas físicas residentes no Brasil e sócias de LLCs (Limited Liability Companies) nos Estados Unidos devem pagar tributos, no Brasil, sobre os lucros dessas empresas, independentemente de sua distribuição. O entendimento decorre da aplicação da Lei nº 14.754/2023, que passou a prever a tributação automática de lucros auferidos no exterior em determinadas hipóteses.

Com isso, conforme noticiado no portal Conjur, os lucros passam a ser tributados no Brasil à alíquota de 15% de IRPF, mesmo sem a remessa dos valores ao país. Eventual imposto pago nos EUA poderá ser compensado no Brasil, observadas as regras legais. O entendimento altera significativamente a dinâmica tributária anterior, que permitia postergar a tributação mantendo os lucros acumulados na LLC sem distribuição formal.

Responsável: Beatriz Paiva Romano

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