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Informativo  517, ano de 2026

STF LIMITA ENCARGOS MUNICIPAIS E IMPEDE COBRANÇA ACIMA DA SELIC


O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, no Tema 1.217, o entendimento de que os municípios não podem instituir juros de mora e índices de correção monetária sobre créditos tributários em patamares superiores aos aplicáveis aos tributos federais (Taxa Selic). Conforme destacado em matéria publicada pelo portal Migalhas, a Corte entendeu que, embora exista autonomia tributária municipal, seu exercício deve observar os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação ao efeito confiscatório.

A decisão limita práticas adotadas por diversos municípios que cumulavam juros de 1% ao mês com índices locais de correção, elevando de forma expressiva os débitos fiscais. Com o julgamento, consolida-se para os contribuintes a possibilidade de questionar e exercer a defesa em execuções fiscais em curso nas quais estejam sendo exigidos encargos superiores ao limite fixado pelo STF.

Responsável: Gustavo Carneiro

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