Informativo 517, ano de 2026
STJ CONFIRMA INCIDÊNCIA DE ADICIONAL DA COFINS-IMPORTAÇÃO SOBRE MEDICAMENTOS E INSUMOS MÉDICOS
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça validou a cobrança do adicional de 1% da Cofins-Importação sobre produtos farmacêuticos e hospitalares, mesmo nos casos em que a alíquota principal do tributo esteja reduzida a zero, conforme noticiado pelo site Migalhas.
O julgamento do Tema Repetitivo 1.380 encerrou uma disputa entre a Fazenda Nacional e o setor farmacêutico sobre a interpretação da Lei nº 10.865/04. Enquanto as empresas argumentavam que a desoneração de produtos essenciais à saúde deveria ser integral por questões de política pública, o tribunal acompanhou o entendimento de que a sobretaxa possui uma finalidade específica e independente da tributação ordinária.
A decisão estabelece que o adicional de 1% possui natureza autônoma, funcionando como um acréscimo de percentual que incide sobre a mesma base de cálculo, sem configurar uma "alíquota sobre alíquota".
Responsável: Arthur Santos