Informativo 517, ano de 2026
JUSTIÇA AFASTA COBRANÇA CUMULATIVA DE MULTAS FISCAIS POR BIS IN IDEM
A Justiça Federal anulou cobrança de quase R$ 9 milhões imposta pela Receita Federal à empresa de pavimentação em razão da aplicação simultânea de multa de ofício e multa isolada relacionadas ao mesmo inadimplemento tributário, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. Na decisão, o juiz federal reconheceu a ocorrência de bis in idem, entendendo que a penalidade pelo não pagamento anual do tributo absorve a ausência de recolhimento das estimativas mensais, nos termos do princípio da consunção.
A controvérsia envolvia autuação relativa ao IRPJ e à CSLL de 2021, em que a Receita aplicou multa de ofício de 75% cumulada com multa isolada de 50%. Para o magistrado, a dupla penalização decorreu do mesmo fato gerador, sendo incompatível com o ordenamento jurídico e com a vedação de punição duplicada pelo mesmo ilícito tributário.
Responsável: Gustavo Carneiro