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Informativo  518, ano de 2026

STF DISCUTE POSSÍVEL DISCRIMINAÇÃO TRIBUTÁRIA NO AFRMM SOBRE CARGAS IMPORTADAS


O Supremo Tribunal Federal analisa recurso que discute a compatibilidade do AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante) com o princípio do tratamento nacional previsto na Constituição e no GATT/OMC, conforme notícia veiculada pelo Migalhas.

A controvérsia envolve a antiga diferenciação de alíquotas, em que o transporte internacional de cargas importadas era tributado em 25%, enquanto a cabotagem nacional sujeitava-se à alíquota de 10%, o que pode configurar discriminação tributária por origem da mercadoria.

Responsável: Gustavo Carneiro

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