Informativo 518, ano de 2026
STF DISCUTE POSSÍVEL DISCRIMINAÇÃO TRIBUTÁRIA NO AFRMM SOBRE CARGAS IMPORTADAS
O Supremo Tribunal Federal analisa recurso que discute a compatibilidade do AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante) com o princípio do tratamento nacional previsto na Constituição e no GATT/OMC, conforme notícia veiculada pelo Migalhas.
A controvérsia envolve a antiga diferenciação de alíquotas, em que o transporte internacional de cargas importadas era tributado em 25%, enquanto a cabotagem nacional sujeitava-se à alíquota de 10%, o que pode configurar discriminação tributária por origem da mercadoria.
Responsável: Gustavo Carneiro