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Informativo  518, ano de 2026

TRF-3 AFASTA IR E CSLL SOBRE LUCROS DE CONTROLADA NOS PAÍSES BAIXOS


A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região proferiu decisão favorável a uma produtora de laranjas brasileira, desobrigando-a do recolhimento de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os resultados de sua controlada sediada nos Países Baixos, conforme notícia veiculada pelo site Valor Econômico. O acórdão representa um importante precedente para empresas nacionais com operações no exterior, ao limitar a pretensão do Fisco de tributar lucros apurados por coligadas ou controladas em território estrangeiro antes de sua efetiva disponibilização para a matriz no Brasil.

A decisão fundamentou-se na aplicação de tratados internacionais para evitar a dupla tributação, prevalecendo sobre a legislação interna que prevê a tributação automática de lucros no exterior no encerramento do balanço (regime de lucros no exterior). O colegiado entendeu que a exigibilidade dos tributos brasileiros sobre o lucro da subsidiária holandesa configuraria uma bitributação indevida, desrespeitando o acordo firmado entre os dois países. Com esse entendimento, a exigibilidade dos tributos foi afastada, reforçando a tese de que os termos dos acordos internacionais devem ser observados para garantir a competitividade das empresas brasileiras no mercado global.

Responsável: Arthur Santos

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