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Informativo  518, ano de 2026

FEDERAL: AJUSTE DE PRAZOS NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL


A Secretaria da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 2.325, de 12 de maio de 2026, com o objetivo de alinhar os procedimentos internos ao regime geral do processo administrativo fiscal. A nova norma altera regulamentações anteriores para padronizar os prazos de defesa e manifestação dos contribuintes. Essa adequação busca conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 70.235/1972, garantindo maior segurança jurídica no rito processual tributário.

A principal mudança introduzida é a fixação do prazo de 20 (vinte) dias úteis para a apresentação de impugnações e manifestações em diversos procedimentos, substituindo o antigo prazo de 30 (trinta) dias corridos em casos de revisão de lançamento. Essa nova contagem aplica-se ao indeferimento de retificações da DIRPF, do DITR e da DCTFWeb, bem como a despachos decisórios que mantenham exigências tributárias. Além de unificar o tempo de resposta do sujeito passivo a partir da ciência das decisões, a norma revogou dispositivos que tratavam do envio automático de impugnações às Delegacias de Julgamento (DRJ).

Responsável: Arthur Santos

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