Informativo 518, ano de 2026
ESTADO DE SÃO PAULO PRORROGA BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS
O Decreto nº 70.589, de 8 de maio de 2026, publicado pelo Governador do Estado de São Paulo, estabelece novas diretrizes para o Regulamento do ICMS no estado. A norma, que produz efeitos retroativos a 1º de maio de 2026, estende o prazo de vigência de uma série de incentivos tributários até o dia 31 de dezembro de 2026. A medida visa dar continuidade a políticas de desoneração que impactam desde o setor industrial até ações de assistência social e saúde.
O decreto detalha a manutenção de isenções importantes, como as aplicadas na importação de medicamentos pela APAE, na venda de veículos para pessoas com deficiência e em doações destinadas ao Fundo Social de São Paulo. No que diz respeito à redução da base de cálculo, o benefício segue válido para operações com aeronaves, equipamentos industriais, máquinas agrícolas e produtos de cobre e alumínio. Além disso, o decreto mantém o crédito outorgado para envasadores de água mineral e patrocinadores de projetos culturais, ao mesmo tempo em que revoga a dispensa de estorno de crédito em operações do Programa Caminho da Escola e em determinados maquinários.
Responsável: Arthur Santos