Informativo 518, ano de 2026
STF REFORÇA VEDAÇÃO À CUMULAÇÃO DE PENALIDADES
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 487, redefiniu os critérios de aplicação das multas tributárias por descumprimento de obrigações acessórias, conforme notícia veiculada pelo ConJur. A Corte fixou limites às penalidades, estabelecendo que multas isoladas não podem ultrapassar 60% do valor do tributo, podendo chegar a 100% em casos agravados. Quando não houver tributo vinculado, o limite será de 20% do valor da operação, podendo atingir 30%.
Além disso, o STF determinou a observância do princípio da consunção, vedando a cumulação de penalidades quando uma infração funcionar como meio ou desdobramento de outra conduta mais grave.
O entendimento se mostra distinto da jurisprudência dominante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que, em decisões recentes, vinha admitindo a aplicação concomitante de multas com fundamento na autonomia formal das infrações. Com o julgamento do Tema, o foco passa a ser a análise da relação material entre as condutas sancionadas, e não apenas a distinção normativa entre elas.
Responsável: Beatriz Paiva Romano