Informativo 518, ano de 2026
STJ RECONHECE DIREITO DE HERDEIROS À RESTITUIÇÃO DE IR PAGO INDEVIDAMENTE
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o espólio e os herdeiros possuem legitimidade para pleitear a restituição de imposto de renda pago indevidamente pelo contribuinte falecido, inclusive em casos envolvendo moléstia grave, conforme notícia veiculada pelo ConJur. Para a Corte, o direito à repetição do indébito possui natureza patrimonial e integra a herança, diferentemente do direito à isenção tributária, que tem caráter personalíssimo.
O entendimento também afasta a necessidade de requerimento administrativo prévio formulado em vida pelo contribuinte. Em linha com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.373, o STJ reconhece que o ajuizamento da ação pelos sucessores independe de provocação administrativa anterior, garantindo a transmissibilidade do crédito tributário aos herdeiros.
Responsável: Gustavo Carneiro