Informativo 518, ano de 2026
JUSTIÇA FEDERAL AFASTA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES REFERENTES ÀS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DA LC 224/2025
A 8ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, em caso conduzido pelo AMSA, concedeu liminar para suspender a aplicação de multas e sanções relacionadas ao cumprimento de obrigações acessórias instituídas pela LC nº 224/2025, pelo prazo de 90 dias. Foi argumentada a impossibilidade de adaptação dos sistemas fiscais diante do curto prazo entre a publicação da Nota Técnica nº 12/2026 e o início da exigência das novas regras.
Ao analisar o pedido, o Juízo reconheceu a plausibilidade jurídica quanto às dificuldades operacionais enfrentadas pelos contribuintes na adaptação imediata da escrituração fiscal eletrônica, especialmente diante do curto prazo entre a regulamentação técnica e o início da eficácia prática da nova disciplina tributária.
Responsável: Beatriz.