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Informativo  518, ano de 2026

JUSTIÇA FEDERAL AFASTA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES REFERENTES ÀS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DA LC 224/2025


A 8ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, em caso conduzido pelo AMSA, concedeu liminar para suspender a aplicação de multas e sanções relacionadas ao cumprimento de obrigações acessórias instituídas pela LC nº 224/2025, pelo prazo de 90 dias. Foi argumentada a impossibilidade de adaptação dos sistemas fiscais diante do curto prazo entre a publicação da Nota Técnica nº 12/2026 e o início da exigência das novas regras.

Ao analisar o pedido, o Juízo reconheceu a plausibilidade jurídica quanto às dificuldades operacionais enfrentadas pelos contribuintes na adaptação imediata da escrituração fiscal eletrônica, especialmente diante do curto prazo entre a regulamentação técnica e o início da eficácia prática da nova disciplina tributária.

Responsável: Beatriz.

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