Informativo 518, ano de 2026
JUSTIÇA FEDERAL ABSOLVE DIRETORES POR FALTA DE PROVAS EM AÇÃO PENAL TRIBUTÁRIA
A 3ª Vara Federal de Sorocaba/SP absolveu dois diretores de uma empresa acusados de participação em fraude tributária, conforme notícia veiculada no site ConJur. Segundo a Receita Federal do Brasil, a companhia teria utilizado contratos simulados com empresas investigadas na Operação Lava Jato para reduzir artificialmente a base de cálculo dos tributos, gerando crédito tributário superior a R$ 5,3 milhões.
Na ação penal, foi imputada a prática de crimes contra a ordem tributária em razão dos cargos de direção ocupados na empresa. Contudo, as defesas sustentaram que os diretores exerciam funções estritamente operacionais, e testemunhas confirmaram que as decisões de pagamento de tributos eram centralizadas no sócio proprietário.
A Magistrada concluiu que não há provas suficientes para comprovar a autoria delitiva dos acusados. A julgadora destacou, ainda, que a mera ocupação de cargos de direção não autoriza a presunção automática de responsabilidade penal, especialmente diante da ausência de provas de participação direta nas irregularidades.
Responsável: Beatriz Paiva Romano