Informativo 519, ano de 2026
RADAR DA SEMANA
- Destaque da semana: STF limita aplicação da Selic em discussões contra a Fazenda Pública ao período de vigência original da EC 113/2021 (09/12/2021 a 09/09/2025). A Corte entendeu que a EC 136/2025 criou novo regime de atualização monetária, a partir de setembro de 2025, baseado no IPCA + juros de 2% ao ano.
- ITBI segue no centro das discussões tributárias: decisões recentes afastaram cobranças antecipadas, reconheceram imunidade na integralização de capital social e reforçaram que o imposto deve considerar o valor real da operação imobiliária.
- STJ adequa jurisprudência aos precedentes do STF: Corte cancelou teses sobre contribuição previdenciária relativas ao terço de férias e salário-maternidade após mudança de entendimento do Supremo, que concluiu pela incidência.
- Segurança jurídica em destaque: Justiça do Trabalho impediu revisão da Receita Federal sobre Imposto de Renda já definido em acordo judicial transitado em julgado.
- Tributação do setor de petróleo ganha espaço no STF: ações questionam tanto a cobrança de Imposto de Exportação sobre petróleo bruto quanto benefícios fiscais concedidos ao refino na Zona Franca de Manaus.
- Menos formalismo em benefícios fiscais: TJMG entendeu que laudo médico emitido pela Receita Federal é suficiente para comprovação de deficiência em pedido de isenção tributária na compra de veículo.