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Informativo  519, ano de 2026

JUSTIÇA SUSPENDE COBRANÇA ANTECIPADA DE ITBI EM INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEIS


A Vara Empresarial de Betim/MG suspendeu a cobrança de ITBI incidente sobre imóveis utilizados para integralização de capital social, reconhecendo que a aferição da atividade preponderante da empresa, para fins de incidência do tributo, deve observar o critério temporal previsto na legislação, sendo indevida a cobrança antecipada baseada apenas no objeto social da companhia.

No caso, noticiado pelo Conjur, o município exigiu crédito tributário superior a R$ 165 mil após a integralização de 36 imóveis ao capital social da empresa. A empresa sustentou que a operação está abrangida pela imunidade prevista na Constituição, uma vez que não exerce atividade imobiliária. Na decisão, destacou-se que o art. 37, §2º, do CTN exige análise futura da atividade preponderante, vedando ao Fisco presumir a incidência do ITBI.

Responsável: Beatriz Paiva Romano
Fonte: CONJUR

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