Informativo 519, ano de 2026
TJMG AFASTA EXIGÊNCIA DE LAUDO DO DETRAN PARA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA NA COMPRA DE VEÍCULO
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão que garantiu a isenção de ICMS e IPVA a um contribuinte com deficiência auditiva na compra de veículo automotor, reconhecendo que o laudo médico oficial emitido pela Receita Federal para concessão de isenção de IPI é suficiente para comprovar a deficiência.
Para a 19ª Câmara Cível, a exigência exclusiva de laudo do Detran-MG configura formalismo excessivo, sobretudo quando a condição do contribuinte já está comprovada por documento oficial da União.
Responsável: Gustavo Carneiro
Fonte: CONJUR