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Informativo  519, ano de 2026

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) RECONHECE CRÉDITO DE PIS/COFINS SOBRE COMPRA DE SOJA ADQUIRIDA COM SUSPENSÃO TRIBUTÁRIA


O STJ decidiu que fabricantes de biodiesel podem aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre a compra de soja em grão submetida ao regime de suspensão tributária, desde que o produto final permaneça tributado.

A discussão analisada pela 2ª Turma envolvia a possibilidade de aproveitamento de créditos no regime não cumulativo mesmo sem recolhimento das contribuições na operação de entrada.

No voto vencedor, o relator entendeu que a suspensão prevista na legislação não impede a apuração dos créditos quando a saída do biodiesel continua sujeita à tributação.

Responsável: Gustavo Carneiro
Fonte: STJ

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