Informativo 519, ano de 2026
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) RECONHECE CRÉDITO DE PIS/COFINS SOBRE COMPRA DE SOJA ADQUIRIDA COM SUSPENSÃO TRIBUTÁRIA
O STJ decidiu que fabricantes de biodiesel podem aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre a compra de soja em grão submetida ao regime de suspensão tributária, desde que o produto final permaneça tributado.
A discussão analisada pela 2ª Turma envolvia a possibilidade de aproveitamento de créditos no regime não cumulativo mesmo sem recolhimento das contribuições na operação de entrada.
No voto vencedor, o relator entendeu que a suspensão prevista na legislação não impede a apuração dos créditos quando a saída do biodiesel continua sujeita à tributação.
Responsável: Gustavo Carneiro
Fonte: STJ