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Informativo  519, ano de 2026

STJ CANCELA TESES SOBRE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA


A 1ª Seção do STJ cancelou a tese que afastava a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, alinhando sua jurisprudência ao entendimento firmado pelo STF no Tema 985. Portanto, STJ se alinha ao STJ pela incidência da contribuição.

Na mesma decisão, o STJ também cancelou o Tema 739, que entendia que a contribuição previdenciária incide sobre o salário-maternidade, em razão da superveniência do Tema 72 do STF, que fixou entendimento contrário. Logo, igualmente visando alinhamento de entendimento, STJ passa a entender que não há incidência de contribuição previdenciária sobre salário-maternidade.

A nova orientação, conforme noticiado pelo Valor Econômico, reforça a prevalência dos precedentes vinculantes do STF e impacta diretamente discussões judiciais e administrativas envolvendo pedidos de restituição e compensação tributária relativos à contribuição previdenciária incidente sobre salário-maternidade.

Responsável: Beatriz Paiva Romano
Fonte: Valor Econômico

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