Informativo 519, ano de 2026
STJ CANCELA TESES SOBRE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
A 1ª Seção do STJ cancelou a tese que afastava a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, alinhando sua jurisprudência ao entendimento firmado pelo STF no Tema 985. Portanto, STJ se alinha ao STJ pela incidência da contribuição.
Na mesma decisão, o STJ também cancelou o Tema 739, que entendia que a contribuição previdenciária incide sobre o salário-maternidade, em razão da superveniência do Tema 72 do STF, que fixou entendimento contrário. Logo, igualmente visando alinhamento de entendimento, STJ passa a entender que não há incidência de contribuição previdenciária sobre salário-maternidade.
A nova orientação, conforme noticiado pelo Valor Econômico, reforça a prevalência dos precedentes vinculantes do STF e impacta diretamente discussões judiciais e administrativas envolvendo pedidos de restituição e compensação tributária relativos à contribuição previdenciária incidente sobre salário-maternidade.
Responsável: Beatriz Paiva Romano
Fonte: Valor Econômico