Informativo 520, ano de 2026
DECISÕES SUSPENDEM PENALIDADES APLICADAS PELO FISCO EM PERDCOMPS
A Justiça Federal concedeu decisões liminares em mandados de segurança nos estados da Bahia, do Rio de Janeiro e de São Paulo para suspender a aplicação de uma multa qualificada de 150% aplicada pela Receita Federal, além de vetar a responsabilização pessoal de administradores, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas.
As ações foram movidas por empresas que realizaram pedidos de compensação de débitos tributários federais por meio do sistema eletrônico PER/DCOMP, utilizando créditos oriundos de decisões judiciais. Os contribuintes recorreram ao Judiciário após receberem notificações fiscais sob a alegação de uso de créditos inexistentes e ameaça de penalidades e sanções aos gestores das empresas.
Com base no entendimento fixado pelo STF no Tema 736 de repercussão geral, os juízes reforçaram que a mera não homologação de compensação não autoriza a cobrança automática de multa isolada ou qualificada, exigindo-se a comprovação de má-fé, dolo ou fraude. Isso resultou na suspensão da exigibilidade das penalidades, na preservação da regularidade fiscal e no impedimento do redirecionamento da cobrança aos sócios.
Responsável: Arthur Santos