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Informativo  520, ano de 2026

FIESP CONTESTA AMPLIAÇÃO DE VANTAGENS FISCAIS DA ZONA FRANCA DE MANAUS NA REFORMA TRIBUTÁRIA


A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) ajuizou uma ação civil pública contra a União e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), com vistas a limitar a concessão de incentivos fiscais direcionados à Zona Franca de Manaus (ZFM) no novo modelo de tributação do consumo, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A federação empresarial contesta dispositivos específicos da Lei Complementar nº 14/2025 que tratam da operacionalização de créditos presumidos.

Em síntese, a Fiesp pleiteia a suspensão de trechos da legislação sob a alegação de inconstitucionalidade, argumentando que as regras violam o artigo 92-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o qual prevê apenas a manutenção do diferencial competitivo existente, e não a sua ampliação.

A federação alerta que o desequilíbrio concorrencial gerado pode provocar uma migração industrial em massa para a ZFM, prejudicando empresas de outras unidades federativas e ferindo os princípios constitucionais da livre concorrência, do pacto federativo e da ordem econômica.

Responsável: Arthur Santos

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