Carregando

Informativo  523, ano de 2026

OAB QUESTIONA PROTESTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS JÁ GARANTIDAS


O Colégio de Presidentes das Comissões de Direito Tributário da OAB se posicionou contra o protesto de CDAs quando o crédito tributário já estiver integralmente garantido por penhora, depósito judicial, fiança bancária ou seguro garantia. Segundo a entidade, a prática seria incompatível com o sistema jurídico e violaria os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O entendimento é de que, havendo garantia suficiente, não subsiste justificativa para a adoção de medidas adicionais de constrição indireta, conforme notícia veiculada pelo site Conjur.

A posição se fundamenta no CTN, na ADI 5.135 do STF e na Resolução nº 547/2024 do CNJ. A controvérsia será apreciada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.263, que definirá se a existência de garantia idônea impede o protesto das CDAs. A decisão terá impacto direto na uniformização da jurisprudência sobre o tema.

Responsável: Gustavo Valle

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal