Informativo 523, ano de 2026
STJ AUTORIZA A REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ITCMD PELOS ESTADOS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os estados podem instaurar procedimento de arbitramento para questionar e revisar o valor declarado da base de cálculo do ITCMD, com fundamento no art. 148 do CTN.
Entretanto, o STJ estabeleceu limites para esse questionamento e revisão: é preciso provar que o valor declarado está incorreto, não havendo presunção automática, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. Além disso, o contribuinte deve ser previamente notificado da revisão e ter assegurado o direito de apresentar sua defesa.
Responsável: Gustavo Tanure Paiva