Informativo 523, ano de 2026
STJ DISCUTE LIMITE PARA DEDUÇÃO DE PERDAS COM OPERAÇÕES DE HEDGE
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento de uma controvérsia sobre a possibilidade de limitar a dedução, na apuração do lucro real, das perdas decorrentes de operações de hedge cambial (perdas em operações de cobertura). A discussão surgiu a partir de contratos utilizados por empresas para proteção contra oscilações da taxa de câmbio, cujas perdas podem impactar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
O Ministro Relator asseverou que as deduções estão sujeitas ao limite previsto na Lei nº 8.981/1995, enquanto a divergência defende que operações de hedge estão excepcionadas dessa restrição, conforme notícia veiculada pelo Conjur. O julgamento foi suspenso por pedido de vista e ainda não há definição sobre o tema.
Responsável: Gustavo Carneiro