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Informativo  523, ano de 2026

STJ AFASTA PRESUNÇÃO DE FRAUDE EM VENDA DE IMÓVEL POR SÓCIO AINDA NÃO INCLUÍDO NA EXECUÇÃO FISCAL


A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a venda de imóvel realizada por sócio de empresa devedora não configura automaticamente fraude à execução quando, no momento da alienação, ele ainda não havia sido incluído na execução fiscal. O caso envolvia a tentativa de penhora de imóvel já vendido a terceiro após o posterior redirecionamento da cobrança tributária ao sócio.

No caso objeto do julgamento, a discussão girava em torno da aplicação do artigo 185 do CTN e do Tema 290 do STJ. Por maioria, a Turma entendeu que a presunção de fraude não deve ser aplicada automaticamente nessas hipóteses, especialmente quando presentes elementos que demonstrem a boa-fé do adquirente e a inexistência de redirecionamento à época da venda, conforme notícia veiculada pelo site Valor Econômico.

Responsável: Gustavo Carneiro

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