Informativo 523, ano de 2026
TAXAS ESTADUAIS SOBRE COMERCIALIZAÇÃO DE GÁS NATURAL SÃO QUESTIONADAS NOS TRIBUNAIS
O avanço do mercado livre de gás natural no Brasil tem gerado discussões sobre os limites da atuação dos Estados na fiscalização do setor. Embora os Estados tenham competência sobre os serviços locais de gás canalizado, a comercialização do insumo no mercado livre é atividade distinta, regulada em âmbito federal e fiscalizada pela ANP.
Nesse contexto, decisões liminares no Ceará e em Pernambuco suspenderam a cobrança de taxas estaduais de fiscalização sobre empresa que atua apenas na comercialização de gás natural, sem exercer atividade de distribuição, conforme notícia veiculada pelo Conjur. As decisões indicam que a cobrança pode representar sobreposição indevida de competências e reforçam a necessidade de segurança jurídica para o desenvolvimento do setor energético.
Responsável: Rúbia Lacerda