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Informativo  525, ano de 2026

CNC QUESTIONA NO STF AUMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO LUCRO PRESUMIDO


A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou a ADI 7.982 no Supremo Tribunal Federal para questionar dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025 que elevaram para 10% o percentual de lucro presumido utilizado na apuração do IRPJ e da CSLL. O relator da ação, ministro Luiz Fux, solicitou informações aos órgãos responsáveis antes da análise do mérito.

Na ação, a CNC sustenta que a alteração desrespeita os princípios da capacidade contributiva e da progressividade ao impor um aumento uniforme da carga tributária para diferentes setores econômicos. A entidade também defende que o lucro presumido não configura benefício fiscal, mas uma modalidade de apuração da base de cálculo prevista na legislação, integrante da estrutura permanente do sistema tributário.

Responsável: Gustavo Valle

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