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Informativo  526, ano de 2026

STF DECIDIRÁ ALCANCE DO CREDITAMENTO DE ICMS SOBRE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS


O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do Tema 1.465, no qual decidirá se o creditamento de ICMS sobre a aquisição de produtos intermediários depende da comprovação de seu uso direto no processo produtivo e de sua integração física ao produto final. A controvérsia teve origem em ação envolvendo empresas dos setores de papel e higiene pessoal.

As empresas sustentam que a restrição ao creditamento viola o princípio da não cumulatividade do ICMS, ao impedir a compensação do imposto incidente sobre insumos utilizados na produção. O relator, ministro Nunes Marques, destacou a ausência de entendimento consolidado sobre a matéria, ressaltando que a futura decisão deverá uniformizar a interpretação da Lei Kandir quanto ao direito ao aproveitamento desses créditos.

Responsável: Gustavo Valle

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