Informativo 526, ano de 2026
STJ AFASTA CRÉDITOS DE PIS E COFINS PARA POSTOS DE COMBUSTÍVEIS NO REGIME MONOFÁSICO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.339 dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que comerciantes varejistas de combustíveis não têm direito à constituição ou à manutenção de créditos de PIS/Pasep e Cofins no regime monofásico de tributação, mesmo após as alterações promovidas pelas Leis Complementares nº 192/2022 e nº 194/2022 e pela Medida Provisória nº 1.118/2022.
Segundo o STJ, no regime monofásico, a tributação das contribuições é concentrada nas etapas iniciais da cadeia econômica, recaindo sobre importadores, produtores e refinarias. Assim, por estarem no final da cadeia de comercialização e sujeitos à alíquota zero, os postos de combustíveis não fazem jus ao aproveitamento de créditos.
Responsável: Gustavo Valle