Informativo 526, ano de 2026
STJ VAI DECIDIR SE OMISSÃO IMPLICA EM CONCESSÃO TÁCITA DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) selecionou dois recursos para definir, no Tema 1.450, se a falta de resposta do Judiciário a um pedido de gratuidade de justiça pode ser considerada como concessão tácita do benefício. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que já existem decisões reconhecendo essa presunção quando não há indeferimento expresso e fundamentado, mas o entendimento ainda não é uniforme.
Diante da divergência, foram suspensos os processos sobre a mesma questão que estejam em fase de recurso especial ou de agravo em recurso especial. A futura decisão fixará tese vinculante para casos semelhantes e deverá trazer maior segurança jurídica, evitando soluções diferentes para a mesma situação.
Responsável: Rúbia Lacerda