Informativo 526, ano de 2026
JUSTIÇA FEDERAL GARANTE ATUALIZAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS TRIBUTÁRIOS PELA SELIC
A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu o direito de uma empresa à atualização de depósitos judiciais tributários pela taxa Selic, afastando a aplicação exclusiva do IPCA prevista na Lei nº 14.973/2024 e na Portaria MF nº 1.430/2025, conforme notícia veiculada pelo site Conjur.
A decisão entendeu que os depósitos judiciais possuem natureza de garantia do crédito tributário e, por isso, devem ser atualizados pelo mesmo índice aplicado aos débitos fiscais. Para o juízo, a utilização de índice inferior gera desequilíbrio na relação jurídico-tributária, viola o princípio da isonomia e pode resultar em enriquecimento sem causa da Fazenda Pública.
Responsável: Gustavo Valle