Informativo 526, ano de 2026
TRF-6 AFASTA TRIBUTAÇÃO FEDERAL SOBRE CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS ANTERIORES À LEI Nº 14.789/2023
A 11ª Vara Federal Cível do Tribunal Regional Federal da 6ª Região afastou a incidência de IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos de ICMS relativos ao período anterior à Lei nº 14.789/2023, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A decisão aplicou a jurisprudência consolidada do STJ, segundo a qual esses benefícios fiscais não constituem renda tributável e sua tributação violaria o pacto federativo.
Além de afastar a cobrança, o juízo reconheceu o direito da empresa à compensação dos valores indevidamente recolhidos, acrescidos de juros legais. A sentença também destacou que eventual tributação somente seria possível caso, em procedimento fiscal, fosse comprovado o desvio da finalidade do incentivo fiscal concedido pelo Estado.
Responsável: Gustavo Valle